Contrato de Prestação de serviços - Pacote Especial

PARTES

 O presente contrato aplica-se à utilização dos serviços oferecidos pela EDITORIAL DIALÉTICA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.431.939/0001-05, com sede no Edifício Faria Lima Corporate, Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4509 – 8º Andar, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP 04538-133, doravante denominada EDITORA.

A pessoa física ou jurídica, capaz, que realizou o cadastro, cujos dados passam a integrar este contrato, será denominada AUTOR, para obras de autoria individual, ou ORGANIZADOR, para obras coletivas.

Ao aceitar eletronicamente o presente contrato, o AUTOR (doravante denominado apenas AUTOR) adere e aceita automaticamente estar vinculado aos seus termos e condições, bem como às disposições das políticas da Editora.

CONDIÇÕES GERAIS DE USO

  1. O objeto deste contrato é a contratação do serviço de edição e comercialização da obra avaliada e aprovada pela EDITORA.

Parágrafo único – O serviço contratado refere-se ao formato escolhido pelo autor no momento do pagamento, conforme os pacotes oferecidos pela EDITORA.

  1. O AUTOR é o titular exclusivo dos direitos morais e patrimoniais referentes à obra (Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas – Artigo 9), sendo o responsável pelo conteúdo (legalidade e autoria) da obra a ser publicada, garantindo sua autenticidade.

  2. O AUTOR cede à EDITORA os direitos necessários, conforme previsto em lei, para que esta edição da obra possa ser produzida e reproduzida em qualquer idioma ou formato.

  3. Caso o AUTOR decida publicar uma nova edição da obra, a EDITORA terá direito de preferência para a publicação dessa nova edição, em igualdade de condições com qualquer outra proposta recebida pelo AUTOR.

  4. A definição do projeto gráfico, tipografia, título da obra e capa será de responsabilidade tanto da EDITORA quanto do AUTOR, os quais terão direito de participar do processo.

  5. O conteúdo do texto, bem como sua adequação às normas linguísticas, é de responsabilidade exclusiva do AUTOR. A EDITORA reserva-se o direito de corrigir erros identificados durante o processo de diagramação. Essas correções, no entanto, não se confundem com uma revisão textual.

Primeiro parágrafo – Fica proibida qualquer alteração ou correção gráfica ou textual após o envio, por parte do AUTOR, da versão final do texto.

Segundo parágrafo – Se a alteração for imprescindível, poderá ser realizada no momento do Teste Virtual, mediante pagamento de uma multa de US$ 200,00 (duzentos dólares).

  1. A EDITORA compromete-se a disponibilizar o livro ao público no prazo de até 2 (dois) meses, contados a partir do recebimento de todos os arquivos necessários (arquivo final da obra e briefing), desconsiderando eventuais atrasos causados pelo AUTOR/ORGANIZADOR.

  2. A título de royalties, o AUTOR receberá:

  • 30% (trinta por cento) do valor de venda da obra no formato físico, para os livros comercializados diretamente pela livraria da Editora Dialética, excetuando-se os exemplares adquiridos pelo próprio AUTOR;

  • 15% (quinze por cento) do valor de venda da obra no formato físico, para os livros vendidos por canais parceiros, excetuando-se os exemplares adquiridos pelo próprio AUTOR;

  • 15% (quinze por cento) do valor de venda/leitura da obra no formato e-book, excetuando-se os exemplares adquiridos pelo próprio AUTOR.

Parágrafo primeiro – Na Editora Dialética, trabalhamos com ciclos anuais de apuração de direitos autorais. Assim, a Editora compromete-se a realizar o fechamento anual do ciclo e, após esse fechamento, efetuar a transferência do valor correspondente.

Parágrafo segundo – Como a Editora recebe os direitos autorais em reais (BRL), o cálculo do valor dos royalties será feito em BRL. No momento da transferência ao AUTOR, o valor será convertido para a moeda local da conta de destino informada pelo AUTOR.

  1. Assim que o livro estiver disponível no comércio eletrônico, a EDITORA disponibilizará ao AUTOR o acesso ao sistema de gestão de vendas/royalties. Por meio deste sistema, o AUTOR poderá acompanhar o volume de vendas, receita obtida e o valor a receber.

Parágrafo único – A EDITORA compromete-se a realizar o pagamento dos royalties a qualquer momento, desde que solicitado pelo AUTOR e que o saldo seja igual ou superior a US$ 100,00 (cem dólares). O pagamento será feito por transferência para a conta informada pelo AUTOR/ORGANIZADOR.

  1. A EDITORA se compromete a registrar o livro impresso para comercialização nos sites da Amazon, Americanas, Magazine Luiza, Mercado Livre, Shoptime, Submarino, livraria da Editora Dialética, entre outros.

Parágrafo primeiro – Cada ponto de venda possui seu próprio sistema e prazos para disponibilização da obra, podendo removê-la do catálogo sem aviso prévio.

Parágrafo segundo – A EDITORA reserva-se o direito de alterar os mercados onde o livro será disponibilizado, conforme suas políticas comerciais.

  1. A EDITORA reserva-se o direito de disponibilizar a obra em bibliotecas educacionais virtuais.

  2. A EDITORA realizará o registro do ISBN e da ficha catalográfica da obra.

  3. O valor do pacote de serviços seguirá a proposta comercial enviada pela EDITORA, respeitado seu período de validade. O preço de capa do livro físico será definido após a diagramação e poderá sofrer ajustes periódicos.

Parágrafo primeiro – O AUTOR poderá adquirir exemplares impressos a qualquer momento, conforme os termos da proposta comercial enviada pela EDITORA. Não há exigência de tiragem mínima.

Parágrafo segundo – A EDITORA reserva-se o direito de conceder descontos sobre o valor comercializado a terceiros, revendedores/distribuidores e livrarias, conforme suas políticas comerciais, como por exemplo cupons promocionais e campanhas.

  1. Para qualquer tipo de pagamento será considerada a variação cambial do dólar oficial vigente no mercado.

  2. Os pagamentos de royalties ao autor serão realizados sempre no mês de agosto.

  3. Caso uma das partes deseje rescindir unilateralmente o contrato durante sua vigência, será aplicada uma multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do pacote escolhido, a ser paga pela parte que deu causa, no prazo de até 30 (trinta) dias após formalização da rescisão.

Parágrafo único – Em caso de rescisão unilateral por parte do AUTOR, a EDITORA não entregará nenhum documento, capa ou versão do material editado.

  1. Este contrato tem vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da sua aceitação. O contrato será renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação em contrário por qualquer das partes.

Parágrafo único – Caso o AUTOR não tenha interesse na renovação automática, poderá solicitar a rescisão durante os últimos 03 (três) meses do contrato, sendo esta válida apenas ao término do período de 36 meses.

  1. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo-SP como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
    Em consequência, à vista do disposto neste contrato, o AUTOR declara estar plenamente de acordo com todas as suas cláusulas e compromete-se a respeitar as condições nele estabelecidas.



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Última versão atualizada em 05/06/2023.

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